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sexta-feira, 21 de maio de 2010

Empresa que pagar salário menor para mulher poderá ser multada



Empresas

Segundo informações divulgadas pela Agência Câmara, a Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 6393/09, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS). A medida estabelece multa para empregadores que pagarem salários menores às mulheres do que aos homens, que exerçam a mesma função. A quantia será de cinco vezes o valor da diferença salarial verificada durante todo o período de contratação.

A relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), apresentou parecer pela aprovação da proposta. Para ela, o projeto ajuda a concretizar a igualdade constitucional entre homens e mulheres. A Constituição proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. "A discriminação ao trabalho da mulher ainda permanece, sob a forma de uma diferença injustificável de remuneração em relação aos homens", afirmou.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) já proíbe que o sexo, a idade, a cor ou a situação familiar sejam considerados pela empresa como variável determinante para fins de remuneração e de oportunidades de ascensão profissional. Em caso de infração, entretanto, o texto estabelece multa de cem a mil cruzeiros, moeda já extinta.
O projeto, de caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Quarta, 19 de maio de 2010, 15h14

Fonte: Redação Terra

 

 

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